A sociedade brasileira está entregue aos bandidos e exposta a todo tipo de violência. Todos os dias os noticiários nos dão conta de inúmeras pessoas vítimas da violência perpetradas por quem deveria estar sendo vigiado e/ou punido pela Administração Estatal.
Criação intelectual da humanidade visando o bem estar de todos , a supremacia do Estado fez Darcy Azambuja concluir, por corolário, “que tudo quanto restar fora de seu controle é feito com sua permissão”.
A cidadania e a dignidade humana são valores fundamentais do Estado brasileiro e, por isso, ele deve objetivar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, promovendo o bem estar de todos e passando aos olhos da Humanidade seu zelo pela prevalência dos direitos humanos . Dentre os direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, é dever do Estado brasileiro zelar pela segurança, pois nossa Carta Máxima elege ao status de inviolável, dentre outros, o direito à vida, à segurança e à propriedade.
Estas verdades nos fazem concluir que a escalada da violência só se faz porque o Estado permite, pois sua omissão em administrar é que permite o aumento desse tipo de criminalidade, assim como a omissão do lavrador em capinar permite a proliferação de ervas daninhas. Quando cobradas, nossas autoridades, a quem competem dirigir o Estado, pretendem se safar ao argumento de que não dispõe de recursos materiais e humanos suficientes, o que contrasta visivelmente com a suntuosidade dos prédios e instalações públicas, o luxo que os cerca e o vergonhoso impacto da folha de pagamento nos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Na verdade, o Estado brasileiro se revela desumanamente omisso no cumprimento de seus deveres, nas três funções: a) na função legislativa, quando as legislações são feitas de modo a permitir a corrupção e a impunidade; b) na função executiva, quando os recursos para investimentos não priorizam a segurança do cidadão e quando isso é feito, uma importante parcela desses recursos parece se perder no labirinto de repartições, órgãos, departamentos, secretarias, publicidade, bolso de gestores, etc.; c) na função judiciária, quando o cidadão reclama do Estado, se reprisa a luta do pequeno Davi frente ao gigantesco e poderoso Golias.
Para fazer alterações nesse quadro, parece que só as campanhas de conscientização não têm resolvido. Tampouco o controle social via Conselhos Comunitários. E muito menos as críticas políticas, pois atualmente nem o devido respeito pelas leis e pela moral parece ser barreira para os escabrosos atos e desatinos de alguns dos nossos governantes.
Imagino, às vezes, uma sociedade aguerrida que, diante desse caos, busque uma forma que pode se revelar eficiente, fazendo com que o Estado brasileiro reveja seu modo de agir e pare de se omitir, ao menos em parte e, nesse intuito e no pleno exercício da cidadania, milhares e milhões de cidadãos ingressam com ações cíveis contra o Estado. Os que já sofreram os danos, reclamando reparação cível do Estado. Os que estão expostos (e todos estamos), ingressando com mandados de segurança por ato omissivo da Administração , para que nossa vida, dignidade, segurança e patrimônio sejam efetiva e eficientemente tutelados.
Na minha imaginação, ao confrontar os altos custos dessas ações judiciais com os necessários investimentos em segurança pública, talvez a Administração se convença de que, então, seria mais barato prevenir do que remediar.
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Gilmar da Cruz e Sousa, advogado em Juina.
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segunda-feira, 18 de julho de 2011
terça-feira, 5 de julho de 2011
Acabou a Prisão Preventiva?
Até o dia 03/07/2011 a pessoa indiciada ou acusada por crime só podia responder ao processo em plena liberdade ou presa em caso de flagrante ou em decorrência da decretação de prisão temporária (com prazo determinado) ou preventiva (sem prazo determinado). Ou seja: não havia outras alternativas legais à disposição do Juiz.
Com o advento da Lei 12.403/2011, de 04/07/2011, atualizando o Código de Processo Penal, os juízes agora terão outras opções, que não a prisão, quando houver necessidade de providências acautelatórias no processo criminal: prisão domiciliar; obrigação de comparecer periodicamente em juízo para informar e justificar atividades; proibição de acesso ou freqüência a determinados lugares; proibição de manter contato com determinadas pessoas; proibição de ausentar-se da Comarca ou do País para não prejudicar os atos do processo; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável; fiança, nos crimes que a admitem; monitoramente eletrônico.
Não. Não acabou a prisão preventiva. Ela não desapareceu das leis. Ela poderá ser decretada, nos crimes mais graves, assim entendidos aqueles cuja pena prevista for superior a quatro anos, ou quando se tratar de pessoa já anteriormente condenada em definitivo ou, ainda, em caso de violência doméstica contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência. E sempre como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria ou, ainda, em caso de descumprimento de outras medidas cautelares impostas anteriormente. Admite-se, ainda, a decretação da prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa.
As medidas cautelares poderão ser revogadas, ampliadas ou substituídas a qualquer tempo, até mesmo pela prisão preventiva, se necessário, sempre para evitar a prática de infrações penais, desde que adequada à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado ou acusado. Podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de ofício ou a requerimento das partes e, se na fase de inquérito, mediante da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. E, sempre que possível, ouvido, previamente, o indiciado ou o acusado.
A prisão preventiva agora poderá ser substituída, pelo juiz, pela prisão domiciliar, de onde o indiciado ou acusado não poderá ausentar-se sem autorização judicial, quando comprovadamente se tratar de maior de 80 (oitenta) anos; de pessoa extremamente debilitada por motivo de doença grave; de pessoa imprescindível aos cuidados especiais de menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; de gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.
A prisão preventiva, que era opção única, passou a ser a última alternativa de cautelar aplicável, quando cabível e se não for possível sua substituição por outra das medidas cautelares disponíveis.
A fiança ficou mais cara: vai de um (1) a duzentos mil (200.000) salários mínimos, ou seja, de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) a R$ 109.000.000,00 (cento e nove milhões de reais), conforme a situação econômica do preso!
Nos casos de prisão em flagrante, o Juiz deverá analisar da necessidade da prisão, substituindo-a por outra cautelar, quando incabível ou desnecessária a prisão preventiva.
O Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) do Ministério da Justiça calcula que 219.479 pessoas hoje presas são em decorrência de prisão preventiva ou prisão provisória. Isso representa 44% da população carcerária. Mesmo não sendo possível prever quantos desses ganharão liberdade provisória com a nova lei, há o natural temor da sociedade e, em alguns, a sensação de mais impunidade.
Mas, obviamente, nem todos os presos provisórios se beneficiarão da nova lei, pois a decisão dos juízes vai depender de cada situação, levando em conta tipos de acusação e reincidência. Caberá, pois, aos aplicadores do direito (advogados, defensores públicos, ministério público e juízes), a partir de agora, analisar a situação processual de cada preso provisório, a fim de colocar em liberdade os que merecem e manter presos aqueles que precisam ficar presos, a fim de evitar a soltura indevida de detentos perigosos à paz e segurança social.
É o que se espera.
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Gilmar da Cruz e Sousa, advogado militante em Juina, MT.
Com o advento da Lei 12.403/2011, de 04/07/2011, atualizando o Código de Processo Penal, os juízes agora terão outras opções, que não a prisão, quando houver necessidade de providências acautelatórias no processo criminal: prisão domiciliar; obrigação de comparecer periodicamente em juízo para informar e justificar atividades; proibição de acesso ou freqüência a determinados lugares; proibição de manter contato com determinadas pessoas; proibição de ausentar-se da Comarca ou do País para não prejudicar os atos do processo; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável; fiança, nos crimes que a admitem; monitoramente eletrônico.
Não. Não acabou a prisão preventiva. Ela não desapareceu das leis. Ela poderá ser decretada, nos crimes mais graves, assim entendidos aqueles cuja pena prevista for superior a quatro anos, ou quando se tratar de pessoa já anteriormente condenada em definitivo ou, ainda, em caso de violência doméstica contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência. E sempre como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria ou, ainda, em caso de descumprimento de outras medidas cautelares impostas anteriormente. Admite-se, ainda, a decretação da prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa.
As medidas cautelares poderão ser revogadas, ampliadas ou substituídas a qualquer tempo, até mesmo pela prisão preventiva, se necessário, sempre para evitar a prática de infrações penais, desde que adequada à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado ou acusado. Podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de ofício ou a requerimento das partes e, se na fase de inquérito, mediante da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. E, sempre que possível, ouvido, previamente, o indiciado ou o acusado.
A prisão preventiva agora poderá ser substituída, pelo juiz, pela prisão domiciliar, de onde o indiciado ou acusado não poderá ausentar-se sem autorização judicial, quando comprovadamente se tratar de maior de 80 (oitenta) anos; de pessoa extremamente debilitada por motivo de doença grave; de pessoa imprescindível aos cuidados especiais de menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; de gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.
A prisão preventiva, que era opção única, passou a ser a última alternativa de cautelar aplicável, quando cabível e se não for possível sua substituição por outra das medidas cautelares disponíveis.
A fiança ficou mais cara: vai de um (1) a duzentos mil (200.000) salários mínimos, ou seja, de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) a R$ 109.000.000,00 (cento e nove milhões de reais), conforme a situação econômica do preso!
Nos casos de prisão em flagrante, o Juiz deverá analisar da necessidade da prisão, substituindo-a por outra cautelar, quando incabível ou desnecessária a prisão preventiva.
O Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) do Ministério da Justiça calcula que 219.479 pessoas hoje presas são em decorrência de prisão preventiva ou prisão provisória. Isso representa 44% da população carcerária. Mesmo não sendo possível prever quantos desses ganharão liberdade provisória com a nova lei, há o natural temor da sociedade e, em alguns, a sensação de mais impunidade.
Mas, obviamente, nem todos os presos provisórios se beneficiarão da nova lei, pois a decisão dos juízes vai depender de cada situação, levando em conta tipos de acusação e reincidência. Caberá, pois, aos aplicadores do direito (advogados, defensores públicos, ministério público e juízes), a partir de agora, analisar a situação processual de cada preso provisório, a fim de colocar em liberdade os que merecem e manter presos aqueles que precisam ficar presos, a fim de evitar a soltura indevida de detentos perigosos à paz e segurança social.
É o que se espera.
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Gilmar da Cruz e Sousa, advogado militante em Juina, MT.
terça-feira, 28 de junho de 2011
Neymar vai ou fica?
A venda de bons jogadores brasileiros de futebol para o exterior possui pelo menos duas faces: de um lado a da tristeza do torcedor, que passa a vivenciar seu clube sem o craque. E, de outra banda, os bons negócios propiciados aos clubes com a venda de jogadores consagrados.
O torcedor, obviamente, sente a falta do ídolo e se preocupa com as futuras performances do seu clube do coração. Como consolo, costuma continuar a seguir a carreira do craque até pelo menos quando ele não seja comprado pelo time mais rival do seu, porque aí não tem paixão que resista.
Já os clubes precisam fazer bons negócios. Eles hoje funcionam como grandes empresas. Se a presença do craque ajuda na arrecadação com bilhetes dos jogos e "souvernirs", sua venda ao exterior possibilita fluxo de caixa rápido e farto e, com isso, outros investimentos e dentre esses, a ampliação da base, para formação de novos talentos.
Como o mercado nacional de futebol ainda é pequeno e relativamente pobre, os clubes nacionais não têm como pagar os milhões que são ofertados a esses craques. Já o mercado europeu é riquíssimo. Os clubes de lá arrecadam milhões de euros numa temporada e, por isso, podem pagar fortunas pelos jogadores, pois terão retorno. Daí que se justifica apresentar ao público europeu as maiores estrelas do futebol mundial.
Por isso a constante transferência dos nossos craques para a Europa.
A bola da vez está no pé do Neymar. Ele deve decidir entre o coração e a razão.
Vamos torçer para que, no futuro,possamos manter nossas estrelas no Brasil.
O torcedor, obviamente, sente a falta do ídolo e se preocupa com as futuras performances do seu clube do coração. Como consolo, costuma continuar a seguir a carreira do craque até pelo menos quando ele não seja comprado pelo time mais rival do seu, porque aí não tem paixão que resista.
Já os clubes precisam fazer bons negócios. Eles hoje funcionam como grandes empresas. Se a presença do craque ajuda na arrecadação com bilhetes dos jogos e "souvernirs", sua venda ao exterior possibilita fluxo de caixa rápido e farto e, com isso, outros investimentos e dentre esses, a ampliação da base, para formação de novos talentos.
Como o mercado nacional de futebol ainda é pequeno e relativamente pobre, os clubes nacionais não têm como pagar os milhões que são ofertados a esses craques. Já o mercado europeu é riquíssimo. Os clubes de lá arrecadam milhões de euros numa temporada e, por isso, podem pagar fortunas pelos jogadores, pois terão retorno. Daí que se justifica apresentar ao público europeu as maiores estrelas do futebol mundial.
Por isso a constante transferência dos nossos craques para a Europa.
A bola da vez está no pé do Neymar. Ele deve decidir entre o coração e a razão.
Vamos torçer para que, no futuro,possamos manter nossas estrelas no Brasil.
terça-feira, 21 de junho de 2011
Usar ou Deixar Ruir?
Numa cidade com escassos recursos públicos, todo centavo do erário deveria ser bem aproveitado. Por isso causa estranheza que, depois de tantos investimentos, Juina tenha duas importantes obras públicas paralisadas: o novo prédio da Prefeitura e a nova rodoviária.
Não se sabe as razões do desprezo da atual administração por aquelas obras. Tomara que não seja por causa do maldito hábito de uma administração pública não dar continuidade às obras da administração pública anterior.
É que gostando ou não daquelas edificações, a verdade é que relevantes investimentos já foram feitos e isso recomenda sejam elas terminadas e colocadas à disposição do povo.
Afinal, foi o povo quem pagou por elas.
A nova Prefeitura e a nova rodoviária não são obras desta ou daquela administração ou deste ou daquele partido. São realizações do povo do Juina. Representam o suado dinheiro dos impostos que pagamos.
Assim, tomara que enquanto não se constrói obras que venham a substituir aquelas, sejam elas postas a funcionar antes que o tempo, os cupins e os vândalos as destruam por completo.
E nesse ponto é bom lembrar que a Lei de Improbidade Administrativa, em seu artigo 10, prevê que "constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres" das instituições públicas.
Com a palavra, o Ministério Público.
Não se sabe as razões do desprezo da atual administração por aquelas obras. Tomara que não seja por causa do maldito hábito de uma administração pública não dar continuidade às obras da administração pública anterior.
É que gostando ou não daquelas edificações, a verdade é que relevantes investimentos já foram feitos e isso recomenda sejam elas terminadas e colocadas à disposição do povo.
Afinal, foi o povo quem pagou por elas.
A nova Prefeitura e a nova rodoviária não são obras desta ou daquela administração ou deste ou daquele partido. São realizações do povo do Juina. Representam o suado dinheiro dos impostos que pagamos.
Assim, tomara que enquanto não se constrói obras que venham a substituir aquelas, sejam elas postas a funcionar antes que o tempo, os cupins e os vândalos as destruam por completo.
E nesse ponto é bom lembrar que a Lei de Improbidade Administrativa, em seu artigo 10, prevê que "constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres" das instituições públicas.
Com a palavra, o Ministério Público.
quarta-feira, 15 de junho de 2011
O Brasil de Verdade e o brasil da TV
Infelizmente não sabemos lidar com nossas mazelas sociais.
Ao invés de atacarmos a origem dos males, focamos o resultado destes. Isso quando não estamos lançando a culpa de nossos grandes problemas sociais no "imperialismo" ou no "capitalismo". Estamos sempre inventando soluções "miraculosas". País inculto e metido a rico dá nisso.
Insegurança Pública? É fácil: ao invés de investir mais em educação, possibilitar o crescimento da economia, melhorar quantitativa e qualitativamente o pessoal e equipamentos policiais, basta fazer campanha de desarmamento (expondo os honestos à sanha da bandidagem, instruções de como se locomover pelas ruas e como se manter preso dentro de casa e, o mais lucrativo para alguns espertinhos do governo: seus parentes criam empresas privadas de segurança e ficam ricos.
Saúde pública precária? Ora, para eles são criadas empresas que explorem os serviços de planos de saúde para seu enriquecimento e para o povo campanhas de combate a dengue, a malária, ao fumo, ao álcool, etc.
Educação pública deficitária, que impede aprovação no vestibular? Simples: acaba-se com o vestibular.
Educação deficitária, devido à baixa qualidade dos professores? Tranqüilo: libera-se o modo de falar e de escrever; ao invés do "difícil" ensino das ciências e da filosofia, passa-se a ensinar a eterna luta dos ricos X pobres; morenos X olhos azuis; povo X "zelite". E no intervalo das aulas, "feiras de ciências" com alunos montando maquete de papelão sem saber para que serve aquilo. Ou organizando festas. Ou em reuniões da comunidade escolar onde os pais, ao invés de ficarem ao lado dos alunos exigindo melhores aulas, ficam ao lado dos professores na sua eterna pendenga por mais salários e menos aulas.
Insuficiência de universidades públicas? Não tem problema: autorizam-se inúmeras fábricas de diplomas universitários.
Se o problema é a má qualidade dos transportes públicos, aprova-se a insegurança, o desconforto e a precariedade dos serviços de moto taxis.
Serviços ruins no judiciário? Vamos fazer campanhas de conciliações e criar restrições aos recursos.
Surgiu uma grave denúncia envolvendo a precariedade dos serviços públicos? Criam-se CPI, grupos de trabalho, encomendam-se projetos e joga-se a solução para daqui uns meses (ou até o próximo escândalo).
E pra gente não perceber os cadáveres nas ruas e nos hospitais públicos, vítimas da míngua e da violência; pra não percebermos os defeitos nas poucas e mal feitas obras públicas, resultado da corrupção; pra não termos contato com os idosos de mãos calejadas que precisam provar na Justiça que são idosos e que trabalharam a vida toda para obterem uma mísera aposentadoria; para não enxergarmos os que morrem sem terem obtido seus justos direitos por causa da morosidade da justiça; prá que não nos conscientizemos dos milhões de meninos e meninas que nos vestibulares e nos pedidos de empregos escrevem e falam "nóis precisa disso"; para esquecermos as grades nas portas e janelas e os homens de bem presos dentro delas; para pensarmos que, enfim, temos um governo que olha por nós, de todo lado nos ataca a propaganda governamental mostrando que o Brasil não é esse País que está aí na nossa frente, todos os minutos do dia,cheio de problemas, mas sim aquele outro, feito em Brasília, cheio de estatísticas produzidas por encomenda, que nos mostra um Brasil rico e próspero, naqueles minutos mágicos da TV ou do rádio que, por sinal, nos custam milhões de reais.
Somos ou não somos um "País para Tolos"?
Ao invés de atacarmos a origem dos males, focamos o resultado destes. Isso quando não estamos lançando a culpa de nossos grandes problemas sociais no "imperialismo" ou no "capitalismo". Estamos sempre inventando soluções "miraculosas". País inculto e metido a rico dá nisso.
Insegurança Pública? É fácil: ao invés de investir mais em educação, possibilitar o crescimento da economia, melhorar quantitativa e qualitativamente o pessoal e equipamentos policiais, basta fazer campanha de desarmamento (expondo os honestos à sanha da bandidagem, instruções de como se locomover pelas ruas e como se manter preso dentro de casa e, o mais lucrativo para alguns espertinhos do governo: seus parentes criam empresas privadas de segurança e ficam ricos.
Saúde pública precária? Ora, para eles são criadas empresas que explorem os serviços de planos de saúde para seu enriquecimento e para o povo campanhas de combate a dengue, a malária, ao fumo, ao álcool, etc.
Educação pública deficitária, que impede aprovação no vestibular? Simples: acaba-se com o vestibular.
Educação deficitária, devido à baixa qualidade dos professores? Tranqüilo: libera-se o modo de falar e de escrever; ao invés do "difícil" ensino das ciências e da filosofia, passa-se a ensinar a eterna luta dos ricos X pobres; morenos X olhos azuis; povo X "zelite". E no intervalo das aulas, "feiras de ciências" com alunos montando maquete de papelão sem saber para que serve aquilo. Ou organizando festas. Ou em reuniões da comunidade escolar onde os pais, ao invés de ficarem ao lado dos alunos exigindo melhores aulas, ficam ao lado dos professores na sua eterna pendenga por mais salários e menos aulas.
Insuficiência de universidades públicas? Não tem problema: autorizam-se inúmeras fábricas de diplomas universitários.
Se o problema é a má qualidade dos transportes públicos, aprova-se a insegurança, o desconforto e a precariedade dos serviços de moto taxis.
Serviços ruins no judiciário? Vamos fazer campanhas de conciliações e criar restrições aos recursos.
Surgiu uma grave denúncia envolvendo a precariedade dos serviços públicos? Criam-se CPI, grupos de trabalho, encomendam-se projetos e joga-se a solução para daqui uns meses (ou até o próximo escândalo).
E pra gente não perceber os cadáveres nas ruas e nos hospitais públicos, vítimas da míngua e da violência; pra não percebermos os defeitos nas poucas e mal feitas obras públicas, resultado da corrupção; pra não termos contato com os idosos de mãos calejadas que precisam provar na Justiça que são idosos e que trabalharam a vida toda para obterem uma mísera aposentadoria; para não enxergarmos os que morrem sem terem obtido seus justos direitos por causa da morosidade da justiça; prá que não nos conscientizemos dos milhões de meninos e meninas que nos vestibulares e nos pedidos de empregos escrevem e falam "nóis precisa disso"; para esquecermos as grades nas portas e janelas e os homens de bem presos dentro delas; para pensarmos que, enfim, temos um governo que olha por nós, de todo lado nos ataca a propaganda governamental mostrando que o Brasil não é esse País que está aí na nossa frente, todos os minutos do dia,cheio de problemas, mas sim aquele outro, feito em Brasília, cheio de estatísticas produzidas por encomenda, que nos mostra um Brasil rico e próspero, naqueles minutos mágicos da TV ou do rádio que, por sinal, nos custam milhões de reais.
Somos ou não somos um "País para Tolos"?
terça-feira, 7 de junho de 2011
O Exame de DNA e a Investigação de Paternidade
Todos que militam no Direito ou estudam tal ciência, sabem da intangibilidade da coisa julgada.
É sabido que depois que um processo judicial é decidido e da decisão não couber mais recurso, tal decisão não pode mais ser alterada, exceto através de uma ação rescisória, que deve ser manejada no prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da sentença e com base nas restritas hipóteses de admissibilidade previstas em lei.
Pois bem. No julgamento do Recurso Especial nº 363.889, o Supremo Tribunal Federal decidiu, recentemente, relativar a imutabilidade da coisa julgada, permitindo que várias ações de investigação de paternidade julgadas improcedentes no passado, por ausência do exame de DNA em face da impossibilidade financeira da parte autora, pudesse ser intentada novamente pelo autor daquelas ações já “definitivamente julgadas”, agora que, por lei, o Estado tem o dever de custear tal exame.
Na discussão daquela causa os ministros da Corte Máxima se dividiram. Entre os que defendiam tal decisão, o faziam com base nos princípios constitucionais da verdade real e da dignidade da pessoa humana, por que esta seria o fio condutor de toda a nossa Carta Maior. E dentre aqueles que afastavam o referido entendimento, o argumento principal foi o de que a coisa julgada é um princípio absoluto por ser base da segurança jurídica sem a qual a vida seria insuportável.
Ocorre que a decisão do Supremo Tribunal Federal pela precedência da dignidade humana sobre outros princípios constitucionais poderá acarretar, de ora em diante, enxurradas de recursos onde se poderá, com base na referida precedência, se discutir qualquer decisão judicial que tenha, na aparência ou de fato, atingido a dignidade humana: cumprimento de pena em estabelecimentos desumanos; pagamento de impostos e ou de juros escorchantes; ausência da companhia de familiares; perda do abrigo da família por dívidas, etc., etc.
Isso sem contar, para ficarmos no tema em discussão naquele processo, os pedidos de inúmeras ações visando revisão de decisões que, no passado, afastaram filhos verdadeiros de heranças ou, por outro lado, as que incluíram falsos herdeiros em discussões de heranças, tudo em face da ausência de produção da prova representada pelo exame de DNA, na época.
Ou seja, com aquela superior decisão se criou a condição para que seja sacrificada a segurança das causas já julgadas, que se pensava terem sido julgadas em definitivo.
Já dá pra sentir o barulho de corpos se remexendo em seus túmulos.
Já dá pra sentir o medo e a angústia do presente, acarretados pelo imperecedouro das causas, perenizadas no tempo, com suas firmes patas fincadas no passado e suas tenebrosas e afiadas garras mirando o nosso futuro.
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Gilmar da Cruz e Sousa, advogado militante em Juina – MT.
As pessoas de Minas Gerais falam,em relação àquele que está prestes a receber um castigo por ter errado, que "seu couro tá vendido e sua carne tá salgando".
Pois é, começou a esfola em Brasília. Apesar da "fuerza" bolivariana, as noticias de hoje dão conta de que a carta de demissão do Palocci tá pronta e que não adianta a ida de Lula à Brasília, pois sua presença só iria jogar gasolina na fogueira, como ocorreu com o parecer do Procurador Geral que, ao "inocentar" Palocci, causou mais dúvidas do que esclarecimentos.
A questão da imagem é assim: quanto mais se fala e se explica, mais se complica.O que precisa ser muito explicadinho nos parece, sempre, coisa muito confusa e suspeita. A boa imagem prescinde de explicações: ela é boa de pronto, por impressão primeira, pela transparência. Depois de manchada, a imagem nunca mais se limpa. É uma eterna nódoa a seguir, como uma sombra do mal, a pessoa atingida que passa a ser vista, então, através de uma lente borrada.
Daí porque, em países sérios, quando começa nem que seja um boato, a pessoa pública sai de cena. Simples assim.
Pois é, começou a esfola em Brasília. Apesar da "fuerza" bolivariana, as noticias de hoje dão conta de que a carta de demissão do Palocci tá pronta e que não adianta a ida de Lula à Brasília, pois sua presença só iria jogar gasolina na fogueira, como ocorreu com o parecer do Procurador Geral que, ao "inocentar" Palocci, causou mais dúvidas do que esclarecimentos.
A questão da imagem é assim: quanto mais se fala e se explica, mais se complica.O que precisa ser muito explicadinho nos parece, sempre, coisa muito confusa e suspeita. A boa imagem prescinde de explicações: ela é boa de pronto, por impressão primeira, pela transparência. Depois de manchada, a imagem nunca mais se limpa. É uma eterna nódoa a seguir, como uma sombra do mal, a pessoa atingida que passa a ser vista, então, através de uma lente borrada.
Daí porque, em países sérios, quando começa nem que seja um boato, a pessoa pública sai de cena. Simples assim.
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