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segunda-feira, 25 de julho de 2011

Um pouco de poesia

Tapas e beijos

Por nada o grito, o conflito.
Aflitos. O atrito, ofensas.

E de repente a sanha assanha tensa.
Não se pensa.
Sai o drama e o transe.
Vem a transa. Nós.
E o trauma se desmancha
em carinhosas manchas sobre os lençóis.

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Dilma + FHC = Educação Democrática

Dilma + FHC = Educação Democrática

No aniversário de seus 80 anos de idade, comemorado na primeira quinzena de junho (ele é nascido em 18 de Junho de 1931), o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) recebeu da Presidente Dilma Vana Rousseff (PT) uma educada, civilizada e merecida carta parabenizando-o pelo natalício e reconhecendo, nela, as virtudes de FHC, que não são poucas.
A Presidente Dilma demonstrou grandeza ao reconhecer, ainda, que o governo de FHC colocou em andamento, segundo suas palavras, “um plano duradouro de saída da hiperinflação” e que FHC foi “o presidente que contribuiu decisivamente para consolidação da estabilidade econômica”. Disse mais a educada Presidente: “Quero aqui destacar também o democrata. O espírito do jovem que lutou pelos seus ideais, que perduram até os dias de hoje. Esse espírito, no homem público, traduziu-se na crença do diálogo como força motriz da política e foi essencial para a consolidação da democracia brasileira em seus oito anos de mandato”.
A Presidente Dilma reconheceu que há entre ela e FHC algumas opiniões diferentes sobre certas questões, mas “justamente por isso, maior é minha admiração por sua abertura ao confronto franco e respeitoso de ideias”, disse ela em sua carta, terminada com “um afetuoso abraço!”.
Quem nos dera que todo governante de plantão fosse educado, civilizado, democrata e também reconhecesse, em seus antecessores, aquilo que fizeram de importante para a consolidação da democracia, da economia e do desenvolvimento da unidade que governam!
Não há nada de construtivo quando, ao lhe ser cobrada alguma providência em prol do povo ou quando lhe é feita alguma crítica, a autoridade do momento vem com as já manjadas e esfarrapadas desculpas de que se trata de “perseguição política”, “coisas dos nossos adversários” e a mais odiosa de todas: “porque não cobraram isso do governo anterior?”
Se o governo anterior não foi cobrado ou se foi cobrado e não realizou, ou se realizou mal, o momento de consertar as coisas está no presente, é o agora! Não é jogando a culpa no passado que vamos nos livrar das responsabilidades do presente, porque isso afetará de modo negativo o nosso futuro.
O cidadão de hoje quer hoje soluções para os problemas que ainda hoje existem. E só o governo de hoje pode ser cobrado, pois cabe a ele dar a devida solução aos anseios de seus governados, em prol do bem estar comum. Cobrar do governo passado não resolverá o problema. Deixar para o futuro também não.
Afinal, nas campanhas eleitorais os candidatos enumeram todos os problemas e prometem soluções a todos eles, sem distinção.
Ficar na mídia debatendo se é ou não melhor que o governo passado não fará com que se cumpra integralmente com o dever de governar para todos, sem distinção. As cores partidárias servem para campanhas eleitorais, mas encerradas estas, devem prevalecer, sempre, as cores oficiais da unidade que se está governando.
É isso que faz com que as coisas boas de um governo se somem as coisas boas do seguinte e assim se constrói um País, um Estado, um Município.
Quem fez o melhor governo será decidido pelo julgamento da verdade histórica, pois somente ela irá nos dizer, sem interesses pessoais, distorções ou fanatismos partidários, quem foram as pessoas que, verdadeiramente, se empenharam no engrandecimento de determinado povo.
Quem sabe assim, no futuro, possamos ser tão polidos, educados, democráticos e justos com nossos adversários quanto foi Dilma com Fernando.
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Gilmar da Cruz e Sousa, advogado em Juina – MT, e-mail “gcruzadv@gmail.com”

quarta-feira, 20 de julho de 2011

A Verdadeira Imprensa

O saudoso e sempre lembrado Ruy Barbosa (de Oliveira), nascido em Salvador – BA em 5 de novembro de 1849 e falecido em Petrópolis, em 1º de março de 1923, jurista, político, diplomata, escritor, filólogo, tradutor e grande orador, no seu artigo denominado A Imprensa e o Dever da Verdade escreveu e deixou para as gerações futuras uma importante lição sobre a responsabilidade da imprensa: “a imprensa é a vista da Nação. Por ela é que a Nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alveja, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça”.
Mais adiante, no mesmo texto, completa o mestre do saber: “Um país de imprensa degenerada é um país cego e um país doente, um país de idéias falsas e sentimentos pervertidos, um país, que, explorado na sua consciência, não poderá lutar com os vícios, que lhe exploram as instituições”.
Por isso a liberdade de imprensa merece ser prestigiada, pois ela precisa dizer, sempre, o que merece e precisa ser dito. Os que discordarem das informações por ela publicadas poderão, querendo, pedir que seja esclarecida a verdade. E até mesmo ingressarem em juízo visando eventual reparação de danos. É que a liberdade da imprensa deve vir acompanhada, sempre, da respectiva responsabilidade.
Não é de hoje, portanto, que existe a boa e a má imprensa.
A boa imprensa é aquela patrocinada pelos leitores e pela iniciativa privada, que acreditam na força do trabalho sério e honrado como fonte de sucesso e, sendo independente justamente por isso, exerce com liberdade e responsabilidade a crítica: sabe aplaudir, mas sabe, principalmente, apontar erros e denunciar malfeitos. Foi essa imprensa que, denunciando os fatos do passado que eram contrários ao interesse público, possibilitou mudanças de governos de um partido para outro, na tentativa de acertar.
Já a má imprensa normalmente é financiada com dinheiro público para só falar bem dos governantes, pois destes depende sua existência e manutenção. Não sabe fazer crítica. Só sabe bajular. Acredita apenas na força da corrupção e dos conchavos como forma de enriquecimento ou sobrevida. É essa imprensa pobre e podre que fecha os olhos à lama na qual se chafurdam os governantes a que serve; deturpa e oculta a verdade; faz que não vê os malfeitos; procura destruir a credibilidade dos que exercem a crítica e, infelizmente, às vezes possibilita a continuidade de maus governos no poder.
É nossa responsabilidade ficarmos atentos ao que os órgãos de imprensa publicam. Assim como as pessoas, nenhum grupo, instituição ou partido é composto só de santinhos, assim como nenhum grupo, instituição ou partido é composto só de demônios. Quando algum órgão de imprensa só aplaude ou só faz crítica destrutiva aos governantes, é hora de se acender, dentro de nós, a luz amarela da espera e da reflexão, a fim de que possamos analisar sua linha de conduta e descobrir se ele está ou não a serviço dos governantes de plantão; se informa ou desinforma; se revela ou esconde a verdade. Só assim, parafraseando o gênio baiano, teremos chance de evitar uma imprensa degenerada, para termos um País, um Estado e uma cidade que não é cega e nem doente; sem idéias falsas e sem sentimentos pervertidos; que não se deixa explorar na sua consciência, que luta contra os vícios, para que não lhe explorem e enganem.
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Gilmar da Cruz e Sousa, advogado em Juina – MT e-mail gcruzadv@gmail.com

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Violência e Omissão do Estado

A sociedade brasileira está entregue aos bandidos e exposta a todo tipo de violência. Todos os dias os noticiários nos dão conta de inúmeras pessoas vítimas da violência perpetradas por quem deveria estar sendo vigiado e/ou punido pela Administração Estatal.
Criação intelectual da humanidade visando o bem estar de todos , a supremacia do Estado fez Darcy Azambuja concluir, por corolário, “que tudo quanto restar fora de seu controle é feito com sua permissão”.
A cidadania e a dignidade humana são valores fundamentais do Estado brasileiro e, por isso, ele deve objetivar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, promovendo o bem estar de todos e passando aos olhos da Humanidade seu zelo pela prevalência dos direitos humanos . Dentre os direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, é dever do Estado brasileiro zelar pela segurança, pois nossa Carta Máxima elege ao status de inviolável, dentre outros, o direito à vida, à segurança e à propriedade.
Estas verdades nos fazem concluir que a escalada da violência só se faz porque o Estado permite, pois sua omissão em administrar é que permite o aumento desse tipo de criminalidade, assim como a omissão do lavrador em capinar permite a proliferação de ervas daninhas. Quando cobradas, nossas autoridades, a quem competem dirigir o Estado, pretendem se safar ao argumento de que não dispõe de recursos materiais e humanos suficientes, o que contrasta visivelmente com a suntuosidade dos prédios e instalações públicas, o luxo que os cerca e o vergonhoso impacto da folha de pagamento nos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Na verdade, o Estado brasileiro se revela desumanamente omisso no cumprimento de seus deveres, nas três funções: a) na função legislativa, quando as legislações são feitas de modo a permitir a corrupção e a impunidade; b) na função executiva, quando os recursos para investimentos não priorizam a segurança do cidadão e quando isso é feito, uma importante parcela desses recursos parece se perder no labirinto de repartições, órgãos, departamentos, secretarias, publicidade, bolso de gestores, etc.; c) na função judiciária, quando o cidadão reclama do Estado, se reprisa a luta do pequeno Davi frente ao gigantesco e poderoso Golias.
Para fazer alterações nesse quadro, parece que só as campanhas de conscientização não têm resolvido. Tampouco o controle social via Conselhos Comunitários. E muito menos as críticas políticas, pois atualmente nem o devido respeito pelas leis e pela moral parece ser barreira para os escabrosos atos e desatinos de alguns dos nossos governantes.

Imagino, às vezes, uma sociedade aguerrida que, diante desse caos, busque uma forma que pode se revelar eficiente, fazendo com que o Estado brasileiro reveja seu modo de agir e pare de se omitir, ao menos em parte e, nesse intuito e no pleno exercício da cidadania, milhares e milhões de cidadãos ingressam com ações cíveis contra o Estado. Os que já sofreram os danos, reclamando reparação cível do Estado. Os que estão expostos (e todos estamos), ingressando com mandados de segurança por ato omissivo da Administração , para que nossa vida, dignidade, segurança e patrimônio sejam efetiva e eficientemente tutelados.
Na minha imaginação, ao confrontar os altos custos dessas ações judiciais com os necessários investimentos em segurança pública, talvez a Administração se convença de que, então, seria mais barato prevenir do que remediar.
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Gilmar da Cruz e Sousa, advogado em Juina.

terça-feira, 5 de julho de 2011

Acabou a Prisão Preventiva?

Até o dia 03/07/2011 a pessoa indiciada ou acusada por crime só podia responder ao processo em plena liberdade ou presa em caso de flagrante ou em decorrência da decretação de prisão temporária (com prazo determinado) ou preventiva (sem prazo determinado). Ou seja: não havia outras alternativas legais à disposição do Juiz.
Com o advento da Lei 12.403/2011, de 04/07/2011, atualizando o Código de Processo Penal, os juízes agora terão outras opções, que não a prisão, quando houver necessidade de providências acautelatórias no processo criminal: prisão domiciliar; obrigação de comparecer periodicamente em juízo para informar e justificar atividades; proibição de acesso ou freqüência a determinados lugares; proibição de manter contato com determinadas pessoas; proibição de ausentar-se da Comarca ou do País para não prejudicar os atos do processo; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável; fiança, nos crimes que a admitem; monitoramente eletrônico.
Não. Não acabou a prisão preventiva. Ela não desapareceu das leis. Ela poderá ser decretada, nos crimes mais graves, assim entendidos aqueles cuja pena prevista for superior a quatro anos, ou quando se tratar de pessoa já anteriormente condenada em definitivo ou, ainda, em caso de violência doméstica contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência. E sempre como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria ou, ainda, em caso de descumprimento de outras medidas cautelares impostas anteriormente. Admite-se, ainda, a decretação da prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa.
As medidas cautelares poderão ser revogadas, ampliadas ou substituídas a qualquer tempo, até mesmo pela prisão preventiva, se necessário, sempre para evitar a prática de infrações penais, desde que adequada à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado ou acusado. Podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de ofício ou a requerimento das partes e, se na fase de inquérito, mediante da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. E, sempre que possível, ouvido, previamente, o indiciado ou o acusado.
A prisão preventiva agora poderá ser substituída, pelo juiz, pela prisão domiciliar, de onde o indiciado ou acusado não poderá ausentar-se sem autorização judicial, quando comprovadamente se tratar de maior de 80 (oitenta) anos; de pessoa extremamente debilitada por motivo de doença grave; de pessoa imprescindível aos cuidados especiais de menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; de gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.
A prisão preventiva, que era opção única, passou a ser a última alternativa de cautelar aplicável, quando cabível e se não for possível sua substituição por outra das medidas cautelares disponíveis.
A fiança ficou mais cara: vai de um (1) a duzentos mil (200.000) salários mínimos, ou seja, de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) a R$ 109.000.000,00 (cento e nove milhões de reais), conforme a situação econômica do preso!
Nos casos de prisão em flagrante, o Juiz deverá analisar da necessidade da prisão, substituindo-a por outra cautelar, quando incabível ou desnecessária a prisão preventiva.
O Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) do Ministério da Justiça calcula que 219.479 pessoas hoje presas são em decorrência de prisão preventiva ou prisão provisória. Isso representa 44% da população carcerária. Mesmo não sendo possível prever quantos desses ganharão liberdade provisória com a nova lei, há o natural temor da sociedade e, em alguns, a sensação de mais impunidade.
Mas, obviamente, nem todos os presos provisórios se beneficiarão da nova lei, pois a decisão dos juízes vai depender de cada situação, levando em conta tipos de acusação e reincidência. Caberá, pois, aos aplicadores do direito (advogados, defensores públicos, ministério público e juízes), a partir de agora, analisar a situação processual de cada preso provisório, a fim de colocar em liberdade os que merecem e manter presos aqueles que precisam ficar presos, a fim de evitar a soltura indevida de detentos perigosos à paz e segurança social.
É o que se espera.
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Gilmar da Cruz e Sousa, advogado militante em Juina, MT.

terça-feira, 28 de junho de 2011

Neymar vai ou fica?

A venda de bons jogadores brasileiros de futebol para o exterior possui pelo menos duas faces: de um lado a da tristeza do torcedor, que passa a vivenciar seu clube sem o craque. E, de outra banda, os bons negócios propiciados aos clubes com a venda de jogadores consagrados.
O torcedor, obviamente, sente a falta do ídolo e se preocupa com as futuras performances do seu clube do coração. Como consolo, costuma continuar a seguir a carreira do craque até pelo menos quando ele não seja comprado pelo time mais rival do seu, porque aí não tem paixão que resista.
Já os clubes precisam fazer bons negócios. Eles hoje funcionam como grandes empresas. Se a presença do craque ajuda na arrecadação com bilhetes dos jogos e "souvernirs", sua venda ao exterior possibilita fluxo de caixa rápido e farto e, com isso, outros investimentos e dentre esses, a ampliação da base, para formação de novos talentos.
Como o mercado nacional de futebol ainda é pequeno e relativamente pobre, os clubes nacionais não têm como pagar os milhões que são ofertados a esses craques. Já o mercado europeu é riquíssimo. Os clubes de lá arrecadam milhões de euros numa temporada e, por isso, podem pagar fortunas pelos jogadores, pois terão retorno. Daí que se justifica apresentar ao público europeu as maiores estrelas do futebol mundial.
Por isso a constante transferência dos nossos craques para a Europa.
A bola da vez está no pé do Neymar. Ele deve decidir entre o coração e a razão.
Vamos torçer para que, no futuro,possamos manter nossas estrelas no Brasil.

terça-feira, 21 de junho de 2011

Usar ou Deixar Ruir?

Numa cidade com escassos recursos públicos, todo centavo do erário deveria ser bem aproveitado. Por isso causa estranheza que, depois de tantos investimentos, Juina tenha duas importantes obras públicas paralisadas: o novo prédio da Prefeitura e a nova rodoviária.
Não se sabe as razões do desprezo da atual administração por aquelas obras. Tomara que não seja por causa do maldito hábito de uma administração pública não dar continuidade às obras da administração pública anterior.
É que gostando ou não daquelas edificações, a verdade é que relevantes investimentos já foram feitos e isso recomenda sejam elas terminadas e colocadas à disposição do povo.
Afinal, foi o povo quem pagou por elas.
A nova Prefeitura e a nova rodoviária não são obras desta ou daquela administração ou deste ou daquele partido. São realizações do povo do Juina. Representam o suado dinheiro dos impostos que pagamos.
Assim, tomara que enquanto não se constrói obras que venham a substituir aquelas, sejam elas postas a funcionar antes que o tempo, os cupins e os vândalos as destruam por completo.
E nesse ponto é bom lembrar que a Lei de Improbidade Administrativa, em seu artigo 10, prevê que "constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres" das instituições públicas.
Com a palavra, o Ministério Público.