JUSTIÇA OU PUNIÇÃO?
A Justiça é um bem humanitário maior, consubstanciada na idéia de dar a cada um o que é seu, segundo seu merecimento. Diante disso teríamos de concluir, necessariamente, que ela (A Justiça) deveria ser de igual qualidade, qualquer que fosse o sistema judiciário analisado. Não é isso, no entanto, o que ocorre.
Pela análise dos mecanismos de criação e aplicação dos sistemas judiciários, visando a manutenção da paz social via administração dos conflitos, pode-se observar que, no Brasil, ao invés da distribuição da Justiça, parece existir um certo sistema de punição aos pobres.
A administração dos conflitos deve ser entendida, aqui, como o conjunto de ações aplicadas à obtenção da normalidade dos inter-relacionamentos sociais, quando estes são abalados, quer pela conduta humana, quer por fatos naturais. Administrar conflitos sociais seria, portanto, manter a paz social, ou seja, manter a paz do povo.
Antes de concluirmos por aquela idéia do sistema de punição, tomamos a liberdade de fazer um breve paralelo entre a administração de conflitos no Brasil e em alguns países mais desenvolvidos. Para isso, entretanto, fez-se necessário, antes, sabermos como os membros daquelas nações se vêem ou se sentem em relação a alguns conceitos tais como, povo, status, estratificação social, Estado, cultura nacional, etc., e as diferenças desses conceitos entre nós.
Enquanto que nos países mais desenvolvidos esses conceitos são mais genuinamente sociais (ou seja, se aproximam mais daqueles conceitos definidos pela sociologia), no Brasil há uma percepção coletiva de significados menos nobres a essas expressões. Enquanto lá o “povo” é o conjunto de cidadãos que integram a Nação, aqui o “povo” se apresenta como aquela massa anônima, um amontoado de “ninguéns” pendurados nos morros e nos coletivos de péssima reputação; enquanto lá “status” é a situação momentânea do cidadão, aqui “status” é ter dinheiro, poder e prestígio, ou seja, é ser da elite e, portanto, ser diferente do povo; enquanto lá “cultura” é a soma do comportamento humano coletivo, num determinado lugar e tempo, levando em conta seus hábitos e costumes, tais como a música e a dança, a culinária, o vestuário, a língua, etc., aqui “cultura” é a quantidade (e não necessariamente a qualidade) de conhecimentos que um indivíduo aparenta possuir, ou seja, só são cultos entre nós os “doutores”, ou como se dizia antes, os letrados; enquanto lá o “Estado” é uma entidade encarregada da manutenção dos serviços públicos essenciais para todos, aqui o “Estado” é uma entidade paternalista, onde o poder e o prestígio fazem com que haja, muitas vezes, um convencional protecionismo e favorecimento dos vencedores de pleitos eleitorais, em prejuízo dos grupos menos favorecidos nas eleições imediatamente ocorridas.
Desses fatos advêm, certamente, as diferenças que se pode observar em termos de organização do Poder Judiciário, como instrumento de administração de conflitos. E não poderia ser diferente. Afinal, o Poder Judiciário é criação do poder político. E como tal, reflete, necessariamente, os valores do meio do qual emergiu. Daí que, enquanto lá se observa um Poder Judiciário mais ágil e igualitário (do ponto de vista do tratamento dispensado às partes), aqui se observa, não raro, a coexistência de vários institutos jurídicos que, cada qual a seu modo, refletem a desigualdade social reinante, quando tratam, diferentemente, os destinatários da norma jurídica. Isso explica, de certa forma, a complexidade de nossos códigos processuais, fazendo com que o direito adjetivo (ou instrumental ou processual) brasileiro se sobreponha ao direito objetivo (material), a ponto de justificar a frase anônima de que “no Brasil, ou se faz Justiça ou se aplica a Lei.”
Iguais sinais dessa desigualdade são os processos diferentes para apuração de certos fatos, como por exemplo, no processo para apuração dos crimes cometidos por servidor público; dos crimes de colarinho branco; dos crimes de responsabilidade política de Prefeitos e Vereadores; dos crimes praticados no exercício do cargo por agentes políticos e membros do Poder Judiciário; etc.
Muda-se aqui, até mesmo, o direito material, quando exclui uns e outros da codificação penal geral para inseri-los em legislação penal especial onde, não raro, as penas são mais brandas e o processo mais complexo, como forma de dificultar o julgamento; ou quando se proíbe o usucapião de terras públicas. Tem-se, mesmo, entre nós, se chegado ao extremo de se criar tribunais privilegiados, celas especiais e até mesmo, Juizados Especiais. Nos tribunais privilegiados é possível discutir e decidir, sigilosamente, os conflitos de interesses do supra sumo da “elite”; nos Tribunais Especiais (antes denominados “De Pequenas Causas”, como se houvesse uma Grande, Média e Pequena Justiça), são discutidas e decididas causas do “povo”, como se fosse uma justiça de segunda categoria para um cidadão de igual irrelevância.
Assim, para se iniciar um debate, diríamos que, sob os aspectos acima destacados, se afigura, às vezes, observando nosso Judiciário e o Judiciário de países mais justos e igualitários, uma certa distorção: lá a sociedade (o povo) se pune, se corrige; aqui, a sociedade (a elite social) pune o povo (e não se corrige).
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Gilmar da Cruz e Sousa, advogado militante em Juina
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quinta-feira, 26 de maio de 2011
terça-feira, 24 de maio de 2011
Soneto do Desamor
SONETO DO DESAMOR
Amei-te faminto, animal alucinado,
arrancando com mordidas teu amor.
E ao fim senti cansaço e vi, saciado,
a cicatriz fechando-se, quase indolor.
Das brasas, então, fez-se cinzas frias
que escoaram-se no tempo como nossas vidas.
Cinzas carregadas pelo vento, no dia-a-dia.
E fez-se pranto a paixão havida.
Solitário, faço a caminhada que também foi tua.
E nos bares e nos copos ainda a vejo nua
nas lembranças do pouco que restou.
Pois todo amor, por menor que seja
deixa na boca o sabor de quem beija
e grava na alma o rosto que se amou.
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Gilmar
Amei-te faminto, animal alucinado,
arrancando com mordidas teu amor.
E ao fim senti cansaço e vi, saciado,
a cicatriz fechando-se, quase indolor.
Das brasas, então, fez-se cinzas frias
que escoaram-se no tempo como nossas vidas.
Cinzas carregadas pelo vento, no dia-a-dia.
E fez-se pranto a paixão havida.
Solitário, faço a caminhada que também foi tua.
E nos bares e nos copos ainda a vejo nua
nas lembranças do pouco que restou.
Pois todo amor, por menor que seja
deixa na boca o sabor de quem beija
e grava na alma o rosto que se amou.
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Gilmar
terça-feira, 17 de maio de 2011
Seu telefone celular tá ruim? Pode piorar.
Segundo reportagem publicada na Folha de São Paulo, edição de 17/05/2011, a cargo de Julio Wiziack e Tatiana Resende, o conjunto de empresas que exploram telefonia celular no Brasil teriam de investir cerca de R$ 50 bilhões (isso mesmo: cinquenta bilhões de reais!!!) para resolver parte dos problemas de qualidade (ausência ou queda de sinal, ruídos, etc). É que, comparado a outros países, no Brasil as antenas são insuficientes. No Reiino Unido há uma (1) antena para cada 4 Km2; nos EUA uma (1) antena para cada 37 Km2. E no Brasil há uma (1) antena para cada 169 Km2.
segunda-feira, 16 de maio de 2011
ADOÇÃO : UM ATO DE AMOR
Existem no Brasil, hoje, milhares de crianças em situação de abandono material e/ou intelectual. Muitas dessas pessoinhas estão perambulando pelas ruas, muitas vezes aprendendo o caminho do crime e dos vícios. Outras estão internadas em instituições de assistência que, apesar dos esforços do Estado e dos funcionários para dar-lhes um tratamento digno, a verdade é que nem sempre essas crianças conseguem, dentro dessas instituições, receber a assistência material e, principalmente, a assistência afetiva a que têm direito.
Nossas leis dizem que “toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.” Temos, então, que a colocação em família substituta é medida de proteção destinada as crianças e adolescentes cujos direitos fundamentais se encontrem ameaçados ou violados. E essa colocação em família substituta concretiza-se mediante guarda, tutela ou adoção.
A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres dos filhos biológicos, inclusive sucessórios, desligando-o de quaisquer vínculos com os pais e parentes de origem, salvo os impedimentos matrimoniais.
A pessoa não precisa ser casada para adotar uma criança ou adolescente. As pessoas que vivem em união estável e as pessoas solteiras podem adotar, independentemente da opção sexual.
Se a pessoa não é casada mas mora com alguém, pode a criança ou o adolescente (ou adulto) ser adotado por um deles ou por ambos.
A lei exige uma diferença de idade entre adotante e adotado de pelo menos dezesseis anos. Ou seja: quem está adotando há de ser pelo menos dezesseis anos mais velho do que a pessoa que vai ser adotada.
O vínculo da adoção constitui-se exclusivamente por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão. A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome dos seus ascendentes como avós. O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado, se ele já tiver sido registrado anteriormente. E nenhuma observação sobre a origem da adoção poderá constar nas certidões de registro.
Tem gente que tem medo de adotar, pois teme adotar uma criança ou adolescente que mais tarde ficará doente, ou que mais tarde lhe dará dissabores. Mas quem garante que o filho natural não ficará doente? Quem garante que o filho natural não será fonte de dissabores?
A adoção é sempre um grande ato de amor; é uma grande prova de grandeza humana; é uma enorme demonstração de civilidade e de humanismo. Se sua vida está vazia, considere o ato de adotar uma criança.
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Gilmar da Cruz e Sousa, advogado militante em Juina.
segunda-feira, 25 de abril de 2011
Copa: correria de última hora
Relatório do Governo Federal aponta que se o Tribunal de Contas não afrouxar a fiscalização não vai dar tempo de concluir as obras para a Copa. Pura malandragem. Até parece que só agora foram informados da necessidade dessas obras!
Mas a ideia, apesar de lesar bastante o suado dinheiro que pagamos via impostos, é simples: deixa-se para a última hora e, assim, tentam fazer tudo às pressas, sem licitações.
Aí, os custos dessas obras vão às alturas, pois fica fácil desviar recursos públicos.
Preferia não ter a Copa!
"Cofrinhos":deleite ou comédia?
Esta moda é louca e burra ou estou ficando velho e chato. Estou falando da calça baixa, expondo, atrás, o início da fenda glútea, o chamado “cofrinho”. Na missa, na balada, nos encontros familiares e até mesmo no seco formalismo dos locais de trabalho, nossos olhos se assustam com aquela visão: a exposição, às vezes até profunda, daquilo que, no passado, se escondeu com pudor, aquele ponto da anatomia humana que começa onde termina o espinhaço.
Parte bem desenxabida do corpo humano, lá está ela, exposta, nada pudica, aos olhos curiosos (se bem que dá vontade, no mais das vezes, de jogar um copo de bebida bem gelada, ali). Deselegante porção corporal, fenda feia, mesmo agressiva aos olhos distraídos e com um mínimo de pudor. Mesmo a mais perfeita forma feminina perde a graça diante de paisagem tão estranha. Se o expositor é macho, pior fica.
Os mais jovens acham graça. E daí toma papel de bala, chiclete mascado, palito de dente e outros objetos dentro daquela abertura, a fim de que a pessoa portadora da incorreção estética tome jeito e se arrume.
Os mais velhos estranham mais, por não terem a mesma graça dos moços. E, até que passe essa deselegante moda, a grotesca visão se apresentará ainda mais incompreensível aos experimentados olhos que pensavam já ter visto de tudo. Ou quase tudo.
Dá saudade do tempo em que, diante de uma mulher, onde terminava a saia ou a blusa, somente o pensamento masculino continuava a viagem, em busca do belo, embalado em doce imaginação, pura e sensual magia.
Mas hoje, diante dos “cofrinhos” expostos, se chega a sentir saudades dos belos trajes de outrora, quando as pessoas se apresentavam com bom senso, mesmo que sem requinte e mesmo sendo pobre, pois todos procuravam fazer do próprio corpo um respeitável templo, reservando-se ao máximo a boa imagem, com natural elegância e pudor.
A modernidade é boa, mas tem muita coisa estranha exposta ou circulando por aí.
Trânsito e educação
No trânsito já cheio de Juina a faixa de pedestre preocupa.
De repente alguém nela adentra sem, antes, fazer qualquer menção disso. Os condutores de veículos correm o risco de atropelar alguém. Ou receber uma batida por trás.
Seria útil uma campanha pública de conscientização de que o pedestre tem PREFERÊNCIA de cruzar a via, mas deve aguardar na calçada para fazê-lo. Não pode surpreender os condutores. Tem gente que vem andando pela calçada e invade a pista, sem sequer olhar se vem algum veículo. Isso é perigoso para todos, principalmente para o pedestre, mais exposto a lesões físicas.
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